Olá Akelysson, tudo bem?
Não é permitido abater o valor dos materiais usados na prestação do serviço da base de cálculo do ISS. Ou seja, o ISS incide sobre o valor total cobrado pelo serviço, incluindo materiais, como no caso da concretagem.
Vale lembrar que no regime do Simples, o cálculo dos tributos é feito com base na receita bruta do serviço, sem possibilidade de deduções específicas de insumos.
Espero ter ajudado!
