ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS, de modo que estes contribuintes poderão segregar a receita e desonerar os percentuais efetivos das contribuições. (Lei nº 13.097/2015, artigo 28, § 2º).
BEBIDAS FRIAS (SIMPLES NACIONAL)
Bom dia,
Assistindo a aula sobre enquadramento tributário - PIS COFINS bebidas frias simples nacional, não achei claro se atualmente há “isenção” de PIS COFINS para empresas enquadradas no simples nacional, segundo o material de consulta apresentado deixou de ser monofásico em 2015, porém não entendi se podemos aplicar ou não, e se há embasamento legal.
Poderia tirar minha dúvida por favor.
Grata.
Respostas da Comunidade (3)
Olá Meire
Como mencionado pela colega abaixo, essas mercadorias são monofásicas, redução a 0 de PIS e COFINS, e a legislação do Simples Nacional permite a segregação de Produtor cadastrado como Monofásicos.
Entra no site do SPED e baixe a planilha dos produtos considerados Monofásicos.
Espero ter ajudado.
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