BEBIDAS FRIAS (SIMPLES NACIONAL)

    ML
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    Bom dia,

    Assistindo a aula sobre enquadramento tributário - PIS COFINS bebidas frias simples nacional, não achei claro se atualmente há “isenção” de PIS COFINS para empresas enquadradas no simples nacional, segundo o material de consulta apresentado deixou de ser monofásico em 2015, porém não entendi se podemos aplicar ou não, e se há embasamento legal.

    Poderia tirar minha dúvida por favor.

    Grata.

    3 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    JS
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    ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS, de modo que estes contribuintes poderão segregar a receita e desonerar os percentuais efetivos das contribuições. (Lei nº 13.097/2015, artigo 28, § 2º).

    MF
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    Olá Meire


    Como mencionado pela colega abaixo, essas mercadorias são monofásicas, redução a 0 de PIS e COFINS, e a legislação do Simples Nacional permite a segregação de Produtor cadastrado como Monofásicos.


    Entra no site do SPED e baixe a planilha dos produtos considerados Monofásicos.


    Espero ter ajudado.

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