Benefício Fiscal ICMS conta de luz ( igreja)

    CM
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    Uma igreja utiliza um imóvel que está registrado em nome de pessoa física. Para fins de obtenção de isenção de ICMS na conta de energia elétrica, é possível formalizar um contrato de cessão de uso do imóvel em favor da igreja para comprovar a posse e garantir o benefício fiscal?


    Caso positivo, esse contrato é suficiente ou há necessidade de outros documentos ou requisitos adicionais junto à concessionária de energia ou à legislação estadual RJ?

    1 respostas21 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia Camila!

    Acredito que somente um contrato de concessão não seja suficiente.

    Como se trata de ICMS e também da própria concessionária, seria interessante primeiro contatar a fornecedora de energia, para buscar a orientação dos documentos necessários, e após isso, consultar a legislação estadual do ICMS também.

    Pode ser que, dependendo do estado, tenha alguma regra específica.

    Espero ter ajudado.

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