Bom dia Camila!
Acredito que somente um contrato de concessão não seja suficiente.
Como se trata de ICMS e também da própria concessionária, seria interessante primeiro contatar a fornecedora de energia, para buscar a orientação dos documentos necessários, e após isso, consultar a legislação estadual do ICMS também.
Pode ser que, dependendo do estado, tenha alguma regra específica.
Espero ter ajudado.