Beneficio ICMS Rio de Janeiro.

    RT
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    Considerando o §1º do artigo 10 da Lei 6979/2015 que dispõe que o estabelecimento beneficiário desse regime especial deverá assegurar o recolhimento mínimo equivalente ao valor recolhido a título de ICMS sobre operações próprias, adicionado do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) e do ICMS devido por importação, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao enquadramento nesta Lei, corrigido pela UFIRRJ, deve levar em consideração os valores do fundo estadual de combate à pobreza?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Renato, tudo bem?

    A legislação não especifica explicitamente se os valores do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) devem ser incluídos nesse cálculo.

    Portanto, dada a ausência de clareza na legislação sobre a inclusão do FECP no cálculo do valor mínimo de ICMS, é recomendável consultar a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) para obter orientação específica e atualizada sobre a aplicação dessa norma.

    Espero ter ajudado!

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