Olá Renato, tudo bem?
A legislação não especifica explicitamente se os valores do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) devem ser incluídos nesse cálculo.
Portanto, dada a ausência de clareza na legislação sobre a inclusão do FECP no cálculo do valor mínimo de ICMS, é recomendável consultar a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) para obter orientação específica e atualizada sobre a aplicação dessa norma.
Espero ter ajudado!