Boa noite Adrieli
Acredito que está falando de receita financeira não operacional, correto? Ou seja, não vinculada a atividade da empresa.
Se sim, esses valores devem ser acrescidos a base de cálculo para aplicação das alíquotas de IRPJ e CSLL, como outras receitas. Por exemplo, recebimentos de R$25.000,00 + aluguel de R$ 6.000,00, empresa do comércio.
R$ 25.000,00 × 8% = R$ 2.000,00 + R$ 6.000,00 = R$ 8.000,00 × 15% = R$ 1.200,00 à recolher.
O mesmo procedimento serve para a CSLL, observando é claro a alíquota de presunção e do imposto.