Boa noite,

    Rosimar Cardoso
    🌱
    🌱 5 pts

    Alguém poderia me ajudar, por favor?

    Uma empresa localizada no Estado de Santa Catarina realizou uma transferência para uma filial do mesmo grupo, situada no Estado da Bahia. Nessa transferência, o Estado da Bahia está cobrando ICMS por antecipação.

    Essa cobrança seria correta?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rosimar


    A cobrança de ICMS por antecipação na transferência entre filiais de um mesmo grupo, de Santa Catarina para a Bahia, não é correta.

    Segundo a legislação, transferências entre filiais de um mesmo grupo não configuram fato gerador de ICMS, pois não há circulação econômica de mercadoria, apenas movimentação física.

    A decisão ADC 49 reforça que não há incidência de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, mesmo que em estados diferentes. A operação é considerada uma movimentação interna do grupo, e não uma venda ou operação comercial que geraria ICMS.

    Nesse caso, a empresa pode contestar a cobrança junto à Sefaz da Bahia, apresentando a documentação que comprova a natureza da operação como transferência interna.

    Mas antes disso, verifique se há alguma legislação específica na Bahia que possa estar sendo interpretada de forma a justificar a cobrança, embora, em princípio, não deva haver incidência.

    Espero ter ajudado.

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