BOA NOITE, GENTE COMO FAÇO PARA RECOLHER O ANTECIPADO DE ENTRADA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

    KF
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Kamila

    No Simples Nacional, a empresa não está dispensada do recolhimento do ICMS Antecipado, DIFAL ou Substituição Tributária, pois esses tributos têm tratamento fora do DAS, e a forma de recolhimento precisa ser verificado junto ao Estado. Alguns Estados oferece isenção nas aquisições para Ativo imobilizado, outros não. Além de definir o cálculo. Por isso, recomendo verificar a legislação do seu Estado.


    Espero ter ajudado.

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