MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Kamila
No Simples Nacional, a empresa não está dispensada do recolhimento do ICMS Antecipado, DIFAL ou Substituição Tributária, pois esses tributos têm tratamento fora do DAS, e a forma de recolhimento precisa ser verificado junto ao Estado. Alguns Estados oferece isenção nas aquisições para Ativo imobilizado, outros não. Além de definir o cálculo. Por isso, recomendo verificar a legislação do seu Estado.
Espero ter ajudado.