Boa noite pessoal

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Dúvida sobre o PERD/COMP:

    Foi feito um pagamento em duplicidade de PIS e da COFINS, período de apuração 29/02/2024 (mês 02/2024). E a empresa está com débito de PIS e da COFINS ref. ao mês 01/2024.

    Com isso preciso fazer uma compensação para abater os débitos ref. ao 01/2024 usando o valor que foi pago em duplicidade em 02/2024.

    1-Posso a fazer essa compensação pelo PERDCOMWEB?

    2-No PERDCOMP WE na aba Informar crédito devo colocar o valor que foi pago em duplicidade com o juros e multa (afinal foi pago em duplicidade e ainda com juros e multa)?

    3-Quando clico na aba selecionar pagamento na aba CRÉDITIO, dá uma erro como retratado em anexo, figura 1

    . Como devo proceder?

    4- Na aba DÉBITOS, devo colocar o débito que está em aberto, do mês 01/2024?

    5- Caso não seja possível fazer pela PERDECOMPWEB, o programa PERDCOMP está com uma nova atualização (7.0) Entretanto dá uma erro como consta na figura 3, como posso proceder?


    PERDCOMP.docx
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana, boa tarde.

    Vamos lá;

    1- Sim, é possível realizar essa compensação pelo PERDCOMP Web. A aplicação permite solicitar restituição, ressarcimento ou declaração de compensação de Pagamento Indevido ou a Maior em Darf.

    2- Ao utilizar o PERDCOMP Web, na aba “Informar crédito”, é importante inserir o valor pago em duplicidade, incluindo juros e multa. Isso evita problemas, pois se inserir apenas o valor original, o sistema pode não identificar o pagamento.

    3- Quanto ao erro ao selecionar o pagamento na aba “CRÉDITO”, é necessário mais informações para uma solução precisa. No entanto, erros semelhantes já foram relatados por outros usuários. Verifique se todas as informações estão corretas e tente novamente. Se persistir, é recomendável entrar em contato com o suporte técnico da Receita Federal.

    4- Na aba “DÉBITOS”, insira o débito em aberto referente ao mês 01/2024.

    5- A partir da versão 7.0 do PERDCOMP, apenas pedidos de cancelamento podem ser feitos usando o programa. Todos os outros movimentos devem ser realizados diretamente no PERDCOMP Web. Se estiver enfrentando problemas com a nova atualização, verifique se as tabelas do programa estão atualizadas. Se o problema persistir, entre em contato com o suporte técnico da Receita Federal.


    Espero ter ajudado!

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