Boa noite pessoal

    AM
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    MEI foi desenquadrado, retroagiu desde o inicio de 20223. Emitia uma nota fiscal de serviços a pessoa jurídica e recebia em seu CPF, desde que se tornou MEI, e com o desenquadramento também passou a emiti a NFS e receber pelo seu CPF. Dúvida:


    O capital que entrou na PF, ou melhor no CPF devo reconhecer como Receita da empresa?

    Na receita Federal não apresenta nenhum débito de imposto de renda. Qual seria o motivo? Devo declarar, pois foi depositado toda receita no CPF?

    Lembrando que nos anos de 2021 e 2022 foi recebido em média 6.000,00 por mês, no total ao ano de 73.000,00


    Desde já agradeço

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Ana, boa tarde. Quando se é MEI, não tem obrigatoriedade de usar conta bancária PJ, então pode receber na conta bancária PF mas esses valores fazem parte do faturamento da empresa.


    Espero ter ajudado.

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