Olá! Bom dia Joan.
No meu ver o correto é devolver com o CFOP 5556 e o fornecedor fazer a entrada com 1202, mas não achei embasamento na lei, vou pesquisar mais e te retorno!
Espero ter ajudado!
Estou com uma situação inusitada.
Um fornecedor vendeu um produto para indústria com o cfop 5102 e a indústria fez a entrada com o cfop 1556 para uso e consumo, porém a indústria precisa fazer a devolução e com meu entendimento o cfop de devolução é de 5556, pois é de acordo com com o cfop de entrada 1556 precisa fazer a devolução. Porém o fornecedor não quer aceitar com esse cfop, o mesmo só aceita com o cfop 5202.
1- o cfop 5202 é devolução pra comercialização e a indústria não faz comercialização, sendo que comprou para uso e consumo
2- No me entendimento o correto é o cfop 5556 que é devolução de uso e consumo.
3- Qual base tenho para isso? preciso de ajuda e seria muito bom uma norma, lei, para concretizar essa informação
Olá! Bom dia Joan.
No meu ver o correto é devolver com o CFOP 5556 e o fornecedor fazer a entrada com 1202, mas não achei embasamento na lei, vou pesquisar mais e te retorno!
Espero ter ajudado!
@Karine Kuhn Obrigado. Então, sou do estado da Bahia, eu liguei para o plantão fiscal do sefaz-ba e conversei com um especialista e o mesmo me falou que não tem lei para isso, é questão de entendimento, pois o correto é devolver de acordo com a operação que estou fazendo, que no caso é 5556. Muito obrigado, KARINE.
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