Olá Jose, boa noite.
Para serviços de construção civil prestados a um condomínio, a retenção do INSS é obrigatória, sendo necessário reter 11% sobre o valor da mão de obra e destacá-la na nota fiscal. Não há exigência para a retenção de PIS, COFINS e CSLL. Portanto, a empresa está correta ao reter apenas o INSS.
Espero ter ajudado!