Boa tarde,

    JS
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    🌱 0 pts

    Alguém pode me ajudar, empresa de construção civil que é do lucro presumido presta serviço com mão de obra e o tomador é um condomínio ele estaria obrigado a recolher o PCC e INSS na NF e que deveria estar descrito na nota? e a empresa disse que a legislação não obriga a reter PCC só INSS por conta da mão de obra. está certo isso?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jose, boa noite.

    Para serviços de construção civil prestados a um condomínio, a retenção do INSS é obrigatória, sendo necessário reter 11% sobre o valor da mão de obra e destacá-la na nota fiscal. Não há exigência para a retenção de PIS, COFINS e CSLL. Portanto, a empresa está correta ao reter apenas o INSS.

    Espero ter ajudado!

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