BOA TARDE!

    MN
    🌱

    NA AULA DA DIRF.

    SÓCIO COM PRÓ-LABORE DE UM SALÁRIO MÍNIMO QUE NÃO HOUVE CASO DE RETENÇÃO, PODE ESTAR ENVIANDO A DIRF, MESMO NÃO SENDO OBRIGADO?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Marcio,boa noite.
    Se um sócio recebe pró-labore de um salário mínimo e não houve retenção de Imposto de Renda na fonte, ele não é obrigado a enviar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A obrigatoriedade de envio da DIRF ocorre apenas quando há retenção de IR ou quando os valores pagos superam determinados limites.
    No entanto, mesmo não sendo obrigatório, a empresa pode optar por enviar a DIRF para manter um registro mais completo e organizado das informações fiscais.
    Espero ter ajudado

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