Olá Marcio,boa noite.
Se um sócio recebe pró-labore de um salário mínimo e não houve retenção de Imposto de Renda na fonte, ele não é obrigado a enviar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A obrigatoriedade de envio da DIRF ocorre apenas quando há retenção de IR ou quando os valores pagos superam determinados limites.
No entanto, mesmo não sendo obrigatório, a empresa pode optar por enviar a DIRF para manter um registro mais completo e organizado das informações fiscais.
Espero ter ajudado
BOA TARDE!
MN
🌱🌱 Iniciante0 pts
NA AULA DA DIRF.
SÓCIO COM PRÓ-LABORE DE UM SALÁRIO MÍNIMO QUE NÃO HOUVE CASO DE RETENÇÃO, PODE ESTAR ENVIANDO A DIRF, MESMO NÃO SENDO OBRIGADO?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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