Boa tarde!

    JR
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    🌱 0 pts

    Um cliente comprou um material na industria, esse mesmo cliente é fora do estado e pessoa física. Ele mesmo vai retirar o material aqui na industria, dessa forma vou no site (GNRE) Gerar uma guia de pagamento do DIFAL por operação, para a nossa empresa efetuar o pagamento. Estou correto?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Joana, bom dia.
    Se há diferença entre as alíquotas internas do estado mencionado, sim, o  recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
    Espero ter ajudado

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