TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Joan, tudo bem?
Conforme manual do Sped, A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/284#:~:text=8%C2%BA%20da%20Lei%20n%C2%BA%2012.546,refere%20a%20escritura%C3%A7%C3%A3o%2C%20sem%20penalidade.
Espero ter ajudado!
Conforme manual do Sped, A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/284#:~:text=8%C2%BA%20da%20Lei%20n%C2%BA%2012.546,refere%20a%20escritura%C3%A7%C3%A3o%2C%20sem%20penalidade.
Espero ter ajudado!