ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Claudia, boa noite.
Sim, é obrigatório declarar a Marinha Mercante na Declaração de Importação (DI). O endosso do conhecimento na via aquaviária deve ser realizado pelo consignatário no Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (Mercante).
Espero ter ajudado!