Boa tarde colegas,

    LB
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    Em caso de Distribuição de Lucro Isento em 12/2025, a Reinf 12/2025 somente com essa informação se informada após 15/01/2026, estará sujeita a multa por atraso na entrega ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Luiz

    A distribuição de lucros isentos paga em dezembro/2025 deve ser informada na EFD-Reinf competência 12/2025 até 15/01/2026 e, se essa Reinf for entregue após essa data, haverá multa por atraso, ainda que contenha apenas essa informação e não haja imposto a recolher, pois a penalidade decorre do descumprimento da obrigação acessória, e não da existência de tributo.


    Espero ter ajudado.

    JR
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    Bom dia,

    mas ao se fazer a Distribuição em 12/2025, ou seja no 4º TRIM DE 2025, o prazo não seria até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao trimestre do pagamento. Ou seja a informação é enviada na EFD-Reinf com competência do mês seguinte ao fim do trimestre da distribuição, no caso, competência 01/2026, q se transmite dia 15/02/2026. Não seria assim?

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