Olá Luiz
A distribuição de lucros isentos paga em dezembro/2025 deve ser informada na EFD-Reinf competência 12/2025 até 15/01/2026 e, se essa Reinf for entregue após essa data, haverá multa por atraso, ainda que contenha apenas essa informação e não haja imposto a recolher, pois a penalidade decorre do descumprimento da obrigação acessória, e não da existência de tributo.
Espero ter ajudado.