MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Cláudia
"Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual. Lei 9430/96
Por estar na faixa de isenção, não tem motivo para ter destaque de IR. Mesmo que se tenha o destaque, não obrigada a tomadora a reter esse valor.
Espero ter ajudado.