Boa tarde, devemos destacar na nota fiscal o IRF retido abaixo de 10,00 devido a Reinf ?

    CS
    🌱
    🌱 0 pts
    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Cláudia

    "Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual. Lei 9430/96

    Por estar na faixa de isenção, não tem motivo para ter destaque de IR. Mesmo que se tenha o destaque, não obrigada a tomadora a reter esse valor.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.