Boa tarde! Empresa do simples nacional recebeu uma indenização de seguro por perda total de um veiculo registrado no ativo imobilizado. Essa indenização é considerada como lucro tributável? Esta sujeita a IRPJ?

    PC
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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Priscila, boa noite.


    A indenização é contabilizada como um ganho ou perda de capital. Se o valor recebido da seguradora for superior ao valor pelo qual o bem estava declarado, deve ser declarado como rendimento isento.

    No que diz respeito ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a indenização de seguro não está sujeita a tributação. Portanto, não há incidência de IRPJ sobre ela.

    Espero ter ajudado!

    PC
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    Bom dia! Muito obrigada pela resposta acima. Gostaria de complementar a pergunta, se puder me ajudar por favor, o veiculo foi registrado com valor de compra de 185.000, ja depreciou 77.000, o valor contabil dele é 108.000, o valor da indenização recebida do seguro é 163.000. Devo contabilizar como ganho ou perda? devo subtrair 163.000(valor da indenização)-108.000(valor contabil) ou 163.000-185.000(valor da compra)?

    ER
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    @Priscila Da Silva Constâncio Para determinar se houve um ganho ou uma perda, você deve comparar o valor da indenização recebida do seguro com o valor contábil do veículo no momento do sinistro.

    Neste caso, o valor contábil do veículo é de R$108.000 e o valor da indenização do seguro é de R$163.000. Portanto, a diferença seria de R$163.000 - R$108.000 = R$55.000. Isso seria contabilizado como um ganho, pois o valor da indenização é maior do que o valor contábil do veículo.

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