Olá Priscila, boa noite.
A indenização é contabilizada como um ganho ou perda de capital. Se o valor recebido da seguradora for superior ao valor pelo qual o bem estava declarado, deve ser declarado como rendimento isento.
No que diz respeito ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a indenização de seguro não está sujeita a tributação. Portanto, não há incidência de IRPJ sobre ela.
Espero ter ajudado!