Boa Tarde, estou com uma dúvida referente ao PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.. aplica somente para empresas do lucro real ?

    MS
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Marcella, boa noite!
    Para participar do PAT, a empresa deve ter ao menos um colaborador registrado e precisa oferecer algum benefício de alimentação que esteja dentro das normas do programa.Um dos principais benefícios oferecidos pelo PAT é a dedução no Imposto de Renda para as empresas optantes do Lucro Real.
    É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, o valor correspondente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador.No entanto, é importante ressaltar que o PAT não se aplica somente às empresas do lucro real. Qualquer empresa pode aderir ao programa, independentemente do regime tributário adotado. A dedução no Imposto de Renda é apenas um dos benefícios oferecidos pelo programa e está disponível apenas para empresas optantes do Lucro Real. 
    Espero ter ajudado! 😊

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