Boa tarde pessoal.

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Nota em remessa em garantia devo destacar o ICMS ST na emissão da nota?

    É uma compra interestadual (Remetente SP e o destinatário Pará) O Produto é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

    O Destinatário pode colocar em dados adicionais o valor do ICMS ST que está destacado na nota de origem? Como proceder na emissão da nota em garantia?

    Pois quando o estado do Pará emiti a nota de remessa em garantia ( para fazer a troca do produto com defeito) dá erro na declaração SPED FISCAL, solicitando o registro do pagamento do FCP para o estado de SP. Isso acontece pois emitimos a nota em garantia igual a nota de origem com destaque de ICMS ST e os demais impostos destacados.

    Lembrando que a empresa destinatária é de comercio e é um contribuinte substituto que não tem a responsabilidade de recolher o ICMS ST e que não está fazendo uma venda e sim uma troca do produto com defeito.


    Desde já agradeço.

    NF DE COMPRA DE SP.pdfNF EM REMESSA EM GARANTIA.pdf
    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana

    Sim, tem destaque de ICMS, pois o intuito dessa nota é substituir uma mercadoria com defeito de fábrica ou quebrada, pois é emitida de acordo com a nota de Compra.

    Mas veja se no Estado do Pará essa operação é isenta de ICMS, pois cada Estado tem suas particularidades, e pode ser que essa operação não tenha ICMS.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.