Boa tarde pessoal

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Sobre a EFD REINF, seguintes dúvida:

    I- A distribuição de lucros, como seria o cálculo?

    Obs. Entrega seria por trimestre, e o MEI não tem contabilidade.

    II- Por exemplo tenho lucro apenas em Janeiro/2024. Devo enviar a REINF apenas em 15/04/2024, certo?

    III- É obrigatório envia a DCTF WEB?

    IV- É obrigatório fazer algum registro no e-social? Caso sim qual seria?



    Obrigada

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana, boa noite.

    Vamos esclarecer suas dúvidas sobre a EFD REINF, DCTFWeb e eSocial:

    I. Distribuição de Lucros: A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda e não sofre retenção. O cálculo é baseado no lucro apurado pela empresa. Para o MEI, que está dispensado de contabilidade formal, o lucro distribuído pode ser a totalidade do faturamento menos as despesas permitidas.

    II. Envio da EFD REINF: Se você teve lucro apenas em janeiro de 2024, a EFD REINF deve ser enviada até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, ou seja, até 15 de abril de 2024.

    III. Obrigação da DCTFWeb: A DCTFWeb é uma obrigação acessória que deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, incluindo MEIs que possuem empregados. Ela deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.

    IV. Registro no eSocial: O MEI deve fazer o registro no eSocial se tiver empregados. As informações sobre admissões, demissões, férias, remunerações e contribuições previdenciárias devem ser enviadas por meio deste sistema.

    Lembre-se de que as datas podem sofrer alterações e é importante estar atento às atualizações da legislação. Para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, consulte sempre fontes confiáveis e mantenha-se atualizado.


    Espero ter ajudado!

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