Boa tarde pessoal

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    Eu emito NFe para uma fonoaudiologia, no sistema do site da prefeitura de Pouso Alegre. Ela está nas profissões que podem se beneficiar com o anexo três, pelo fator R. Quando eu comecei a emitir as notas, o campo “anexo” já estava atualizado com anexo V, porém, ela está enquadrado no anexo três, por causa do pró-labore dela.

    Esse enquadramento no anexo 3 ou no anexo 5, tem que ser analisado mês a mês, ou ele é fixo por ano?

    Alguém pode me ajudar?


    Fabiano

    Obrigado!!!!

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    Respostas da Comunidade (1)

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    Olá Fabiano, tudo bem?

    O enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional (pelo Fator R) deve ser analisado mês a mês, e não é fixo para o ano todo.

    Funciona assim:

    • O Fator R = (folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses).

    • Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III.

    • Se for menor que 28%, vai para o Anexo V.

    Portanto, a cada mês, você precisa recalcular o Fator R considerando os últimos 12 meses para definir o anexo aplicável naquele período.

    Espero ter ajudado.

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