Olá Fabiano, tudo bem?
O enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional (pelo Fator R) deve ser analisado mês a mês, e não é fixo para o ano todo.
Funciona assim:
O Fator R = (folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses).
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III.
Se for menor que 28%, vai para o Anexo V.
Portanto, a cada mês, você precisa recalcular o Fator R considerando os últimos 12 meses para definir o anexo aplicável naquele período.
Espero ter ajudado.