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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Aline, boa noite!
No caso de serviços prestados por pessoa jurídica, a responsabilidade pela retenção do imposto é do tomador do serviço . Já no caso de serviços prestados por pessoa física, a responsabilidade pela retenção do imposto é do prestador .Espero ter ajudado!
No caso de serviços prestados por pessoa jurídica, a responsabilidade pela retenção do imposto é do tomador do serviço . Já no caso de serviços prestados por pessoa física, a responsabilidade pela retenção do imposto é do prestador .Espero ter ajudado!