Boa tarde pessoal, tudo bem? Poderiam me ajudar com uma dúvida? Pode considerar o valor do INSS/CPP pago dentro do simples nacional (DAS) como base da FP12 para o cálculo do FATOR R?

    SE
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Savarinno

    Pode sim.

    RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, art.26

    § 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 145, de 11 de junho de 2019)

    Espero ter ajudado.

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