MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Savarinno
Pode sim.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, art.26
§ 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 145, de 11 de junho de 2019)
Espero ter ajudado.
Pode sim.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, art.26
§ 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 145, de 11 de junho de 2019)
Espero ter ajudado.