Boa tarde, podem me tirar uma dúvida.

    BC
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    Uma transportadora do Lucro real, pode apurar créditos de pis e cofins de fretes na saída?

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Bruna, tudo bem?

    No Lucro Real, os créditos de PIS e Cofins não são calculados sobre os fretes na saída. Isso porque, quando a transportadora presta o serviço, temos uma receita de frete, que sofre a incidência normal de PIS e Cofins (débito).

    Os créditos acontecem nas operações de entrada, ou seja, quando a empresa contrata serviços de transporte vinculados à sua atividade (como transporte de insumos, mercadorias adquiridas para revenda ou matérias-primas). Nesses casos, é possível se creditar dos valores de PIS e Cofins destacados pelo prestador de serviços de transporte.

    Espero ter ajudado!

    BC
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, então mesmo que a transportadora tenha armazenagem dos produtos, não pode creditar o pis e cofins sobre o frete na saída
    ?

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Bruna Soares Ferreira Custodio Olá, tudo bem?

    Geralmente pode tomar o crédito sobre os insumos ou serviços que a empresa consome na sua atividade.

    Mas para casos muito específicos, é sempre bom consultar uma consultoria tributária, como IOB ou Conet, que podem orientar conforme a situação da sua empresa.

    Espero ter ajudado!

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