Boa tarde prezados (as)!

    AM
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    🌱 0 pts

    As apurações dos meses 10/2023 a 03/2024 foram feitas com a emissão de NFC-e com a alíquota de 17%, devido problemas no sistema. Perguntas:



    1-No Livro de apuração de ICMS posso adicionar a diferença do valor dos débitos (pois foram vendidos na alíquota errada)? E caso seja possível como seria o registro?

    2- E qual seria a melhor forma de resolver esse problema, e sua base legal para o procedimento?

    3- Essas vendas realizadas com alíquotas menor que 19% qual seria a penalidade?


    Estado do PARÁ alíquota interna de 19%.

    Vendas com alíquota de 17% dentro do Estado do Pará. Apenas a NFC-e.

    Desde já, agradeço!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana

    Recomendo que entre em contato com o Suporte do Programa emissor do Cliente, para vê se consegue alterar essa alíquota, assim consegue gerar um arquivo de SPED ICMS com a alíquota correta.

    Logo abaixo, tem a orientação da Sefaz PR sobre a retificação da Guia GR-PR, que pode ser aplicado nesse caso.

    A penalidade será aplicado, caso não retifique o erro, onde a Sefaz pode notificar o contribuinte e esse recolher com Juros e multas, além de travar a I.E.

    Segue link:

    https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Retificacao-da-guia-de-recolhimento-do-estado-do-Parana-e-da-guia-nacional-de-recolhimento

    Espero ter ajudado.

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