Boa tarde , uma cliente advogada, recebeu um valor referente a honorários de sucumbência do banco, a nota fiscal a ser emitida relativo a esses honorários de sucumbência, o destinatário é o meu cliente, ou o banco que pagou o honorário de sucumbência ?

    ES
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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Emanuelle

    Os honorários de sucumbência configuram receita própria do advogado, distinta da do cliente. Como o pagamento é feito diretamente pelo banco, a nota fiscal deve ter como destinatário o banco pagador, com o CNPJ dele, e não a parte vencedora seu cliente.

    Espero ter ajudado.

    ES
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    Entendo, mas o contrato que há, não é entre o cliente e advogada, não seria o caso da emissão ser para o cliente e informar na descrição que são referente a honorários de sucumbência pago pelo banco?

    Se possível teria como me enviar uma base legal para melhor comprensão.

    Desde já obrigada.

    MF
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    @Emanuelle Christine Santos Art. 23 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB): os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, ainda que o contrato seja com o cliente.

    Ainda que o contrato de honorários seja entre cliente e advogada, a verba sucumbencial não decorre desse contrato, mas de decisão judicial que condena a parte contrária.

    A nota fiscal deve ser emitida para o banco, que é o responsável pelo pagamento. Não se recomenda emitir em nome do cliente, porque o cliente não efetuou o pagamento e não pode ser considerado tomador do serviço neste caso. Na descrição da nota, é possível detalhar: “Honorários de sucumbência – processo nº X, conforme decisão judicial.”

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