Boa tarde! Uma pessoa física que presta serviço para uma PJ ao emitir a nota fiscal tenho que reter o inss?

    AQ
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Angêlica, boa noite.
    A empresa que recebe o serviço de uma pessoa física deve reter o INSS e o IRRF na fonte, conforme a legislação vigente . A retenção do INSS é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, enquanto a retenção do IRRF varia de acordo com a tabela progressiva mensal .Espero ter ajudado! 

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.