ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Angêlica, boa noite.
A empresa que recebe o serviço de uma pessoa física deve reter o INSS e o IRRF na fonte, conforme a legislação vigente . A retenção do INSS é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, enquanto a retenção do IRRF varia de acordo com a tabela progressiva mensal .Espero ter ajudado!
A empresa que recebe o serviço de uma pessoa física deve reter o INSS e o IRRF na fonte, conforme a legislação vigente . A retenção do INSS é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, enquanto a retenção do IRRF varia de acordo com a tabela progressiva mensal .Espero ter ajudado!