Bom dia!

    MR
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    Gostaria de tirar uma dúvida a empresa do Simples Nacional emitiu uma nota para CE, o posto fiscal do CE está cobrando o Icms próprio + Difal da operação:

    Icms 7.120,00 × 12% = 854,40

    Difal 7.120,00 × 6% = 427,20

    Totalizando R$ 1.281,60


    No caso do Dae está incorreto, pq a alíquota interna do CE atualmente é 20% e não 18%

    O Fornecedor é optante pelo Simples Nacional, por tanto é vedado o destaque do Icms, assim como não haverá icms e Difal à pagar. E outro ponto a nota foi emitida com o Cfop errado a empresa não é contribuinte de Icms e emitiram a nota como se fosse. Essa cobrança é indevida ou devida? E de quem seria a responsabilidade do remetente ou do destinatário?

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Mônica, boa noite.


    A cobrança de ICMS e DIFAL nessa situação é indevida, pois o fornecedor é optante pelo Simples Nacional e, portanto, não pode destacar o ICMS na nota fiscal. Além disso, se a empresa não é contribuinte de ICMS, não deveria ter sido emitida a nota fiscal com o CFOP errado.

    Nesse caso, a responsabilidade pela correção da situação e pela regularização da nota fiscal é do remetente, ou seja, da empresa que emitiu a nota fiscal de forma incorreta. A empresa remetente deve retificar a nota fiscal, corrigindo o CFOP e removendo o destaque indevido do ICMS. Além disso, é importante comunicar ao posto fiscal do CE sobre a correção da situação para evitar problemas futuros.

    Espero ter ajudado!

    MR
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    Obrigada pela resposta e confirmação da minha concepção referente o assunto abordado😘

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