Olá Mônica, boa noite.
A cobrança de ICMS e DIFAL nessa situação é indevida, pois o fornecedor é optante pelo Simples Nacional e, portanto, não pode destacar o ICMS na nota fiscal. Além disso, se a empresa não é contribuinte de ICMS, não deveria ter sido emitida a nota fiscal com o CFOP errado.
Nesse caso, a responsabilidade pela correção da situação e pela regularização da nota fiscal é do remetente, ou seja, da empresa que emitiu a nota fiscal de forma incorreta. A empresa remetente deve retificar a nota fiscal, corrigindo o CFOP e removendo o destaque indevido do ICMS. Além disso, é importante comunicar ao posto fiscal do CE sobre a correção da situação para evitar problemas futuros.
Espero ter ajudado!