Olá Lilian, boa noite.
Para a doação de itens para as vítimas no RS, você precisará emitir uma nota fiscal de remessa. Aqui estão os passos gerais:
Emita uma Nota Fiscal de Remessa: Esta é uma nota fiscal que acompanha a mercadoria durante o transporte, mas não implica uma operação de compra e venda, por isso, em geral, não há incidência de impostos. No campo “Natureza da Operação”, você pode colocar algo como “Remessa para Doação”.
Destinatário: O destinatário deve ser o posto de arrecadação no RS, que é o local onde a mercadoria será entregue.
Valor dos Produtos: Como se trata de uma doação, você pode incluir o valor dos produtos, mas isso não deve implicar em tributação, pois não é uma operação de venda.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): O CFOP a ser utilizado em casos de remessa para doação é geralmente 5.911 se a operação for dentro do estado, ou 6.911 se for para outro estado.
Lembre-se, estas são orientações gerais e podem variar dependendo da legislação fiscal do seu estado.
Espero ter ajudado!