Olá Sandra
No curso do Terceiro Setor, aborda as obrigações acessórios das associações.
Se nesse período, por não ter recurso a associação não ter movimento, precisa apenas enviar a declaração de inatividade.
Mas caso exista alguma fonte de recurso, seja doação, mensalidade dos associados, ou outra fonte, precisa se atentar as obrigações descrita no curso.
Espero ter ajudado.