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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Joan, boa noite,
Quando há uma devolução parcial de mercadoria, a empresa deve emitir uma Nota Fiscal referente à devolução parcial da mercadoria, com destaque do ICMS. Nesse caso, a empresa deve estornar proporcionalmente o crédito do imposto incidente na operação anterior, ou seja, do imposto debitado por ocasião da remessa originária referente à parcela da mercadoria devolvida.Portanto, você pode se apropriar dos créditos, mas apenas de forma parcial, correspondente à parcela da mercadoria que não foi devolvida.
Espero ter ajudado
Quando há uma devolução parcial de mercadoria, a empresa deve emitir uma Nota Fiscal referente à devolução parcial da mercadoria, com destaque do ICMS. Nesse caso, a empresa deve estornar proporcionalmente o crédito do imposto incidente na operação anterior, ou seja, do imposto debitado por ocasião da remessa originária referente à parcela da mercadoria devolvida.Portanto, você pode se apropriar dos créditos, mas apenas de forma parcial, correspondente à parcela da mercadoria que não foi devolvida.
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