Bom dia!

    JR
    🌱
    🌱 0 pts

    Quando chega uma nota fiscal de entrada e é feita uma devolução parcial dessa nota, gerando outra nota fiscal de devolução. posso apropriar dos créditos total da nota de entrada ou só pode parcial?

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Joan, boa noite,
    Quando há uma devolução parcial de mercadoria, a empresa deve emitir uma Nota Fiscal referente à devolução parcial da mercadoria, com destaque do ICMS. Nesse caso, a empresa deve estornar proporcionalmente o crédito do imposto incidente na operação anterior, ou seja, do imposto debitado por ocasião da remessa originária referente à parcela da mercadoria devolvida.Portanto, você pode se apropriar dos créditos, mas apenas de forma parcial, correspondente à parcela da mercadoria que não foi devolvida.
    Espero ter ajudado
    JR
    🌱
    🌱 0 pts
     MUITO OBRIGADO! 

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.