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Olá Scheila, boa tarde.
A legislação brasileira admite determinados incentivos, chamados de "depreciação acelerada incentivada", visando incrementar os investimentos em determinados setores ou atividades. O incentivo consiste na redução ou diferimento do pagamento do IRPJ, PIS, COFINS ou CSLL, isolada ou conjuntamente.A depreciação representa a perda de valor dos bens, por uso ou obsolescência, e visa bens físicos do ativo imobilizado, cujos encargos serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa. AMPLITUDETais incentivos podem ser restritos à determinados setores ou amplo (como a todos empreendimentos que utilizam bens em vários turnos de produção), cabendo ao contribuinte o correto enquadramento para utilização do benefício fiscal, dentro das normas que regerem-no especificamente.Não será admitida quota de depreciação relativamente a: a) terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;b) prédios ou construções não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na produção dos seus rendimentos, ou destinados à revenda;c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades; ed) bens para os quais seja registrada quota de exaustão.FORMA DE APROVEITAMENTO DO INCENTIVORegra geral, a quota de depreciação acelerada incentivada, constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do Lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real.Mas também há incentivo de depreciação acelerada para aquisição de bens de produção para aproveitamento de créditos de PIS e COFINS (como exemplo, o artigo 1º da LEi 11.774/2008).Espero ter ajudado.
A legislação brasileira admite determinados incentivos, chamados de "depreciação acelerada incentivada", visando incrementar os investimentos em determinados setores ou atividades. O incentivo consiste na redução ou diferimento do pagamento do IRPJ, PIS, COFINS ou CSLL, isolada ou conjuntamente.A depreciação representa a perda de valor dos bens, por uso ou obsolescência, e visa bens físicos do ativo imobilizado, cujos encargos serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa. AMPLITUDETais incentivos podem ser restritos à determinados setores ou amplo (como a todos empreendimentos que utilizam bens em vários turnos de produção), cabendo ao contribuinte o correto enquadramento para utilização do benefício fiscal, dentro das normas que regerem-no especificamente.Não será admitida quota de depreciação relativamente a: a) terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;b) prédios ou construções não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na produção dos seus rendimentos, ou destinados à revenda;c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades; ed) bens para os quais seja registrada quota de exaustão.FORMA DE APROVEITAMENTO DO INCENTIVORegra geral, a quota de depreciação acelerada incentivada, constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do Lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real.Mas também há incentivo de depreciação acelerada para aquisição de bens de produção para aproveitamento de créditos de PIS e COFINS (como exemplo, o artigo 1º da LEi 11.774/2008).Espero ter ajudado.