Bom dia, Estou com uma dúvida sobre DCTF web, uma empresa LTDA ME constituída 2022, não tem funcionários, optante pelo simples. nunca enviou DCTF, apareceu pendência, se todo esses tempo, mais pelo que vê no curso, só precisa enviar 1 vez no ano?

    LS
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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Lindaura

    A DCTFWEB será enviada sem movimento na competência de abertura da Empresa e as demais será baixadas automaticamente.

    Como a Nova Regra - IN n° 2.094 - que determina a entrega da declaração uma única vez é a partir de Janeiro/2023, terá que enviar também dessa competência, após isso só será preciso enviar quando tiver informações, como Folha de pagamento ou Pro Labore.

    Espero ter ajudado.
    LS
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    Bom tarde,
    Acabei enviando mais de uma declaração por engano, mais n assinei, por favor tem como cancelar? 4a7c6819-24c0-473f-9e05-a7654af07ca7.jpeg
    MF
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    Olá Lindaura

    Nesse caso terá que enviar todas essas declarações em andamento, mesmo que seja com as mesmas informações, pois a transmissão é obrigatória, nos termos do art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, e garante a integridade entre os dados informados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. A falta de transmissão poderá impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-alerta-para-necessidade-de-envio-das-dctfweb-que-estejam-na-situacao-201cem-andamento201d

    Espero ter ajudado.

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