Bom dia, galera uma empresa presta o serviço 7.09 porém o prestador coleta o lixo e o serviço de descarte é realizado em outra cidade, eu sou obrigado a reter conforme a 116, ou o tomador da cidade de fora que retém

    KM
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Keven, boa noite.

    De acordo com a Lei Complementar 116/03, os serviços listados no código 7.09, que englobam atividades como a coleta e descarte de lixo, devem ter o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido no local onde o serviço é efetivamente prestado.

    A responsabilidade pelo recolhimento do ISS recai sobre o tomador do serviço. Isso significa que, se a coleta e descarte de lixo ocorrer em outro município, é o tomador do serviço nesse local que deve reter e recolher o ISS.

    É importante ressaltar que as especificidades de cada situação podem variar e a legislação municipal pode apresentar nuances distintas.


    Espero ter ajudado!

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