Olá Ana Paula, boa noite.
A dedução do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é um assunto complexo e que requer atenção às normas tributárias vigentes. Até onde minha capacidade de fornecer informações alcança, a possibilidade de dedução do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS está sujeita a interpretações específicas das legislações tributárias e jurisprudências aplicáveis.
Normalmente, a legislação tributária brasileira não permite a dedução do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que são tributos distintos e incidem sobre diferentes bases de cálculo. No entanto, existem discussões e entendimentos jurisprudenciais que defendem a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, especialmente após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que considerou o ICMS não fazer parte do faturamento das empresas.
Portanto, é importante analisar o caso específico da empresa, considerando a legislação vigente, decisões judiciais recentes e interpretações da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o assunto.
Espero ter ajudado!