Bom dia pessoal!

    VC
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    Na aula de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO VEÍCULOS USADOS - Umas das opções no SN é consignação com contrato de comissão ( Resolução CGSN 140/2018 -Art 16). No caso do valor da venda integral entrar na conta da empresa vendedora, a NF será emitida apenas com o valor da comissão, e a escrituração contábil justificará essa diferença ( antecipação do valor na primeira etapa da negociação do veículo) ? Ou a NF terá que ser emitida com o valor integral, e caso sim, como será feita a apuração somente da comissão?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Vanessa


    A contabilidade vai ajudar muito na compreensão dos Lançamentos desses valores, mas nesse tipo de negócio é preciso emitir alguns notas fiscais para a mesma operação.


    1. Para o Veículo ingressar no pátio do seu cliente precisa de uma Nota de entrada em consignação - CFOP 1917 Entrada de mercadorias recebida em consignação


    2. Na venda, emitir uma Nota simbólica de devolução dessa mercadoria - CFOP 5919


    3. Emitir a Nota Fiscal ao comprador no CFOP 5115


    4. E para finalizar a emissão de uma Nota Fiscal com CFOP 1113 , como se tivesse comprado o veículo.



    Apesar de emitir todas essas notas, o valor que vai para a apuração no Simples Nacional é apenas a diferença entre a compra e venda do bem, ou seja, sua comissão.

    Como é um serviço, emite uma Nota Fiscal de serviço sobre o valor da comissão.


    Recomendo que verifique a legislação Estadual para se informar mais sobre a emissão dessas Notas Fiscais, pode ocorrer de no Estado ter alguma particularidade, ou facilidades nessa operação.



    Espero ter ajudado.

    VC
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    Muitíssimo obrigada Mariane!
    Vou detalhar valores hipotéticos para ver se de fato eu compreendi:
    Compra de veículo por 50 mil, para vender com uma comissão de 10%.
    1- CFOP 1917 Entrada de mercadorias recebida em consignação - valor 50.000
    2- CFOP 5919 Na venda nota simbólica de devolução dessa mercadoria - valor 50.000
    3- CFOP 5115 Nota Fiscal ao comprador - 55.000
    4- CFOP 1113 Nota Fiscal como se tivesse comprado o veículo - 50.000
    5- NFS - Comissão - 5.000

    É isso?

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