Oi, Ana Paula. Após enviar a Reinf + eSocial (quando é o caso), normalmente entramos no e-CAC para confirmação de envio da DCTFWeb e emissão das guias. A pessoa que envia já emite a guia, no meu entendimento e rotina.
Bom dia pessoal.
AM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Precisamos emitir as guias com retenção referente a competência12/2023 dos serviços tomados ou quem é responsável de fazer a DCTF WEB tem essa responsabilidade de emitir a guia?
Afinal declaramos essas retenção na Reinf.
Lembrando que o vencimento dessas guias é dia 20/01/2024.
Obrigada.
Respostas da Comunidade (2)
DF
🌱🌱 Iniciante0 pts
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ana Paula, boa noite.
Depende de como é o processo de trabalho no seu escritório. A orientação da Desirée está correta e é aceitável, para a DCTFweb, porém se estiver falando do IR e PCC , a competencia 12/2023 ainda é feita pelo departamento fiscal, as guias separadamente.
Espero ter ajudado
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