Olá Keven boa noite.
A questão da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em notas de serviço para royalties pode ser complexa e depende de vários fatores, como a classificação do serviço e a existência de tratados internacionais. De acordo com a legislação brasileira, a retenção de IRRF é aplicável em casos de prestação de serviços profissionais. No entanto, se os royalties forem considerados uma remuneração por direito de uso da marca ou conhecimento técnico, e não pela prestação de um serviço, pode não haver obrigação de retenção.
Além disso, a discussão sobre a incidência de IRRF na remessa para pagamento de serviço técnico e assistência técnica, envolvendo países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a dupla tributação, tem sido recentemente focada no conceito de serviço técnico e assistência técnica para fins de equiparação a royalties.
Portanto, é importante analisar o contrato específico e as condições do tratado aplicável para determinar se há necessidade de retenção de IRRF.
Espero ter ajudado!