Bom Dia, pessoal eu estou emitindo algumas notas de serviço cod 10.04 para Royalties, ou seja os tomadores pagam um valor pelo uso da marca, a duvida é o serviço tem retenção de IRRF ?

    KM
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Keven boa noite.

    A questão da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em notas de serviço para royalties pode ser complexa e depende de vários fatores, como a classificação do serviço e a existência de tratados internacionais. De acordo com a legislação brasileira, a retenção de IRRF é aplicável em casos de prestação de serviços profissionais. No entanto, se os royalties forem considerados uma remuneração por direito de uso da marca ou conhecimento técnico, e não pela prestação de um serviço, pode não haver obrigação de retenção.

    Além disso, a discussão sobre a incidência de IRRF na remessa para pagamento de serviço técnico e assistência técnica, envolvendo países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a dupla tributação, tem sido recentemente focada no conceito de serviço técnico e assistência técnica para fins de equiparação a royalties.

    Portanto, é importante analisar o contrato específico e as condições do tratado aplicável para determinar se há necessidade de retenção de IRRF.

    Espero ter ajudado!

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