Bom dia! Podem me tirar uma dúvida. O sorvete que é preparado no local para a revenda, como por exemplo em uma lanchonete, ele tem ST? E o que é vendido em pote, tem ST? Já fiz algumas pesquisas, mas fiquei bem confusa. Poderiam me ajudar com isto?

    GM
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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Glória, tudo bem?

    A aplicação de Substituição Tributária (ST) depende do NCM do produto e da legislação estadual onde ocorre a venda.

    Mas de modo geral, quando o sorvete é preparado no local (como numa lanchonete ou sorveteria), normalmente ele é considerado produto de fabricação própria para consumo imediato, e não costuma estar sujeito à ST, pois não há circulação de mercadoria embalada para revenda.

    Já o sorvete vendido em potes ou embalagens fechadas pode, sim, estar sujeito à ST, dependendo do NCM e do que estiver previsto no Convênio ICMS 142/2018 (que lista os produtos sujeitos à ST) e na legislação da SEFAZ do estado do cliente.

    Então, o ideal é:

    1. Identificar o NCM exato do produto;

    2. Consultar o Convênio ICMS 142/2018 e o regulamento do estado do seu cliente para confirmar se aquele NCM está sujeito à ST.

    Espero ter ajudado!

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