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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Roberta.
A cessão gratuita de imóvel residencial integralizado em uma holding pode ser considerada operação tributável, especialmente se não houver contrato formal de comodato ou se houver presunção de benefício econômico.
Confira os critérios do art 5º da lei complementar 214
Espero ter ajudado