Olá Ana Paula, boa noite
Sim, é possível retificar a EFD-Reinf para corrigir informações enviadas anteriormente.
Quanto à multa por retificação, a retificação da EFD-Reinf não gera multa, apenas o não envio ou envio fora do prazo. Contudo, a omissão ou entrega de informações incorretas pode gerar auto de infração e, consequentemente, multa.
Em relação à multa por atraso na entrega da EFD-Reinf, a multa é de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%, e começa a ser calculada no dia seguinte ao final do prazo de entrega. Há também uma multa mínima estabelecida; R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações erradas ou omitidas.
Espero ter ajudado