Bom dia prezados (as)

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Uma empresa fez distribuição de lucro desde o mês 10/2023, e foi declarado na EFD Reinf. Contudoa apuração dos resultados foi verificado que teve prejuízo. A EFD REINF pode ser retificado zerado? Terá multa? Afinal foi feita uma distribuição de lucro que no fechamento do ano teve prejuízo?

    E caso fosse referente ao mês 09/2023,como passou o prazo para fazer a entrega da EFD REINF desse mês, ocorrerá multa?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, boa noite

    Sim, é possível retificar a EFD-Reinf para corrigir informações enviadas anteriormente.

    Quanto à multa por retificação, a retificação da EFD-Reinf não gera multa, apenas o não envio ou envio fora do prazo. Contudo, a omissão ou entrega de informações incorretas pode gerar auto de infração e, consequentemente, multa.

    Em relação à multa por atraso na entrega da EFD-Reinf, a multa é de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%, e começa a ser calculada no dia seguinte ao final do prazo de entrega. Há também uma multa mínima estabelecida; R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações erradas ou omitidas.

    Espero ter ajudado

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