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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Nubia, boa noite.
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais é feita por meio da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual .No caso de empresas enquadradas no Simples Nacional, a alíquota do ICMS é definida por meio de uma tabela progressiva, que varia de acordo com o faturamento anual da empresa .Se a sua empresa comprou mercadorias fora do estado de São Paulo e o frete foi pago por conta dos destinatários, é necessário calcular a diferença entre a alíquota interna do estado de Minas Gerais e a alíquota interestadual para recolher o ICMS.A base de cálculo do ICMS é o valor da mercadoria acrescido do valor do frete. A alíquota do imposto varia de acordo com a tabela progressiva do Simples Nacional.Espero ter ajudado!
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais é feita por meio da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual .No caso de empresas enquadradas no Simples Nacional, a alíquota do ICMS é definida por meio de uma tabela progressiva, que varia de acordo com o faturamento anual da empresa .Se a sua empresa comprou mercadorias fora do estado de São Paulo e o frete foi pago por conta dos destinatários, é necessário calcular a diferença entre a alíquota interna do estado de Minas Gerais e a alíquota interestadual para recolher o ICMS.A base de cálculo do ICMS é o valor da mercadoria acrescido do valor do frete. A alíquota do imposto varia de acordo com a tabela progressiva do Simples Nacional.Espero ter ajudado!