Bom dia! Tenho uma empresa do simples nacional de MG que compra mercadorias fora do estado de SP, nesta compra veio o frete por conta do destinatário ou seja, por conta da minha empresa, eu tenho que recolher o ICMS sobre essa diferença de alíquota?

    NF
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    3 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Nubia, boa noite.
    A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais é feita por meio da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual .No caso de empresas enquadradas no Simples Nacional, a alíquota do ICMS é definida por meio de uma tabela progressiva, que varia de acordo com o faturamento anual da empresa .Se a sua empresa comprou mercadorias fora do estado de São Paulo e o frete foi pago por conta dos destinatários, é necessário calcular a diferença entre a alíquota interna do estado de Minas Gerais e a alíquota interestadual para recolher o ICMS.A base de cálculo do ICMS é o valor da mercadoria acrescido do valor do frete. A alíquota do imposto varia de acordo com a tabela progressiva do Simples Nacional.Espero ter ajudado! 
    NF
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     entendi mas minha dúvida e quando o frete vem a parte separado ele não está incluído na NF vem apenas acompanhando queria saber se preciso calcular essa diferença sobre o frete também.
    ER
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     não, a parte não. Precisa está incluso na nota

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