Olá Jenniffer, boa noite.
Para uma operação de bonificação ou brinde destinada ao exterior, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) apropriado é o 7.949, que se refere a "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Esse código é utilizado quando as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não se enquadram nos códigos anteriores.
Quanto à incidência do ICMS, geralmente não há tributação de ICMS em operações de bonificação ou brinde, pois essas operações não configuram uma venda propriamente dita, e a base de cálculo do ICMS é o valor da operação mercantil efetivamente realizada.
Espero ter ajudado!