Olá Thiago
O Fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento, mesmo sendo para bonificação a mercadoria pode ser tributável e se for mercadorias ST também precisa recolher.
Mas para definir se terá a incidência ou não, precisa consultar a legislação do Estado, para saber como proceder nessa operação, se é tributável ou não e se essa mercadoria dentro do Estado é ST.
Espero ter ajudado.