bonificação de produto monofásico

    LM
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    🌱 5 pts

    Bom dia,

    Como fica a tributação nas demais empresas da cadeia quando uma Indústria bonifica um produto sujeito ao regime de tributação monofásica de pis e cofins ( sendo o recebedor lucro real, lucro presumido ou simples nacional )? sendo a bonificação na mesma nota de venda, ou uma nota distinta.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Liliane, boa noite.
    Na tributação monofásica, a responsabilidade pelo pagamento do PIS e COFINS recai sobre a indústria ou o importador na fase inicial da cadeia produtiva. Isso significa que os demais elos da cadeia, como distribuidores, atacadistas e varejistas, não precisam pagar PIS e COFINS sobre suas vendas desses produtos.
    Quando uma indústria concede uma bonificação de um produto sujeito ao regime de tributação monofásica, a tributação para as empresas recebedoras (sejam elas optantes pelo lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) pode variar dependendo de como a bonificação é registrada.
    Se a bonificação for concedida na mesma nota fiscal de venda, ela geralmente é tratada como um desconto incondicional, reduzindo a base de cálculo do PIS e COFINS para a indústria. Para o recebedor, não há impacto adicional de PIS e COFINS, pois a tributação já foi recolhida na fase inicial.
    Por outro lado, se a bonificação for concedida em uma nota fiscal distinta, a Receita Federal pode entender que se trata de uma doação. Nesse caso, a empresa recebedora deve considerar o valor de mercado dos produtos bonificados como receita, sujeita à tributação de PIS e COFINS conforme o regime de apuração da empresa (não cumulativo para lucro real, cumulativo para lucro presumido e Simples Nacional).
    Espero ter ajudado

    LM
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia,

    neste caso:

    “Se a bonificação for concedida na mesma nota fiscal de venda, ela geralmente é tratada como um desconto incondicional, reduzindo a base de cálculo do PIS e COFINS para a indústria. Para o recebedor, não há impacto adicional de PIS e COFINS, pois a tributação já foi recolhida na fase inicial.”

    não foi recolhida na fase inicial, pois foi um “desconto incondicional”, como fica quando a distribuidora ( sendo lucro real, lucro presumido ou simples nacional ) for vender ? recolhe nas alíquotas diferenciadas? recolhe nas alíquotas básicas? a alíquota reduz a zero? a empresa optante do simples pode considerar monofásico? ( pq neste caso a monofasia não existiu, pois a indústria bonificou dentro de uma nota de venda )

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