Olá Liliane, boa noite.
Na tributação monofásica, a responsabilidade pelo pagamento do PIS e COFINS recai sobre a indústria ou o importador na fase inicial da cadeia produtiva. Isso significa que os demais elos da cadeia, como distribuidores, atacadistas e varejistas, não precisam pagar PIS e COFINS sobre suas vendas desses produtos.
Quando uma indústria concede uma bonificação de um produto sujeito ao regime de tributação monofásica, a tributação para as empresas recebedoras (sejam elas optantes pelo lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) pode variar dependendo de como a bonificação é registrada.
Se a bonificação for concedida na mesma nota fiscal de venda, ela geralmente é tratada como um desconto incondicional, reduzindo a base de cálculo do PIS e COFINS para a indústria. Para o recebedor, não há impacto adicional de PIS e COFINS, pois a tributação já foi recolhida na fase inicial.
Por outro lado, se a bonificação for concedida em uma nota fiscal distinta, a Receita Federal pode entender que se trata de uma doação. Nesse caso, a empresa recebedora deve considerar o valor de mercado dos produtos bonificados como receita, sujeita à tributação de PIS e COFINS conforme o regime de apuração da empresa (não cumulativo para lucro real, cumulativo para lucro presumido e Simples Nacional).
Espero ter ajudado
bonificação de produto monofásico
Bom dia,
Como fica a tributação nas demais empresas da cadeia quando uma Indústria bonifica um produto sujeito ao regime de tributação monofásica de pis e cofins ( sendo o recebedor lucro real, lucro presumido ou simples nacional )? sendo a bonificação na mesma nota de venda, ou uma nota distinta.
Respostas da Comunidade (2)
Bom dia,
neste caso:
“Se a bonificação for concedida na mesma nota fiscal de venda, ela geralmente é tratada como um desconto incondicional, reduzindo a base de cálculo do PIS e COFINS para a indústria. Para o recebedor, não há impacto adicional de PIS e COFINS, pois a tributação já foi recolhida na fase inicial.”
não foi recolhida na fase inicial, pois foi um “desconto incondicional”, como fica quando a distribuidora ( sendo lucro real, lucro presumido ou simples nacional ) for vender ? recolhe nas alíquotas diferenciadas? recolhe nas alíquotas básicas? a alíquota reduz a zero? a empresa optante do simples pode considerar monofásico? ( pq neste caso a monofasia não existiu, pois a indústria bonificou dentro de uma nota de venda )
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.