MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Giseli
Não. A bonificação concedida na saída de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional não compõe a receita bruta para fins de cálculo do DAS, desde que seja uma bonificação verdadeira, caracterizada como desconto incondicional comercial, reduzindo o valor da operação.
Espero ter ajudado.