Olá, Raphael, tudo bem?
No caso do seu brechó, como a atividade registrada é comércio de bens usados, mesmo que você esteja vendendo mercadorias de terceiros (pessoas físicas), do ponto de vista fiscal a operação é tratada como venda de mercadoria própria.
Por isso:
O CFOP utilizado será o 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros);
O valor da NF-e será o total cobrado do consumidor final (R$ 10.000,00 no seu exemplo);
A tributação incidirá sobre o total da venda, não apenas sobre a comissão.
O que muda é que, se você quisesse tratar a operação como intermediação, seria necessário ter atividade registrada de prestação de serviços de intermediação e contratos formais de consignação. Como não é o caso do brechó porque é um comércio, o entendimento seria o discriminado acima.
Espero ter ajudado.