Brechó

    RM
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    Alguém saberia explicar:

    Estado do Rio de Janeiro
    Atividade de Brechó

    Vende e emite NFe própria.

    Sendo que as mercadoria são Pessoa Física.

    Quais procedimentos: CFOP, NF-e a emitir, contabilização, base tributária.

    Exemplo:

    Mercadoria Vendida - R$ 10.000,00
    Intermediação - R$ 2.000,00
    Repasse - R$ 8.000,00

    Entrada da conta da empresa.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá, Raphael, tudo bem?

    No caso do seu brechó, como a atividade registrada é comércio de bens usados, mesmo que você esteja vendendo mercadorias de terceiros (pessoas físicas), do ponto de vista fiscal a operação é tratada como venda de mercadoria própria.

    Por isso:

    • O CFOP utilizado será o 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros);

    • O valor da NF-e será o total cobrado do consumidor final (R$ 10.000,00 no seu exemplo);

    • A tributação incidirá sobre o total da venda, não apenas sobre a comissão.

    O que muda é que, se você quisesse tratar a operação como intermediação, seria necessário ter atividade registrada de prestação de serviços de intermediação e contratos formais de consignação. Como não é o caso do brechó porque é um comércio, o entendimento seria o discriminado acima.

    Espero ter ajudado.

    RM
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    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes sim. Tem no CNAE também intermediação.


    O que fica dúvida é:


    A mercadoria está na loja é não é da empresa.

    Ao vender a pessoa pede NF-e e acaba saindo do brechó.


    No meu entendimento seria:


    NF-e da empresa (brechó) - venda

    NF-e da empresa ( brechó) - intermediação


    Na entrada do dinheiro:

    Brechó tem NF-e próprio

    Mas só tributa pelo serviço.


    O repasse ao dono da mercadoria seria recibo simples. Pois tem contrato.


    Não precisaria entra com mercadoria no estoque, já que não é dela.

    TG
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    🌱 33 pts

    @Raphael Sales Medeiros Olá, tudo bem?

    Entendi. Neste caso, acredito que existem duas NF-e:

    • Venda ao consumidor final (pelo brechó/consignatário): CFOP 5.115 (interna) ou 6.115 (interestadual), com destaque de ICMS se devido, e natureza da operação “Venda de mercadoria recebida em consignação”.

    • Formalização junto ao consignante: CFOP 1.113/2.113, sem ICMS, valor correspondente à mercadoria vendida, com registro nos dados adicionais de “Simples faturamento de mercadoria em consignação – NF nº …”.

    Entendo que então, o brechó tributa a comissão (serviço/intermediação), e o repasse ao dono da mercadoria é registrado separadamente. Não sendo necessário lançar a mercadoria em estoque como propriedade do brechó.

    No momento, não temos uma aula voltada para este tema, e como se trata de uma operação específica do seu cliente, vale considerar a análise detalhada caso a caso para garantir conformidade fiscal, em uma consultoria tributária.


    Espero ter ajudado!

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