BRINDE SUFRAMA

    JM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde,

    Fiz um post na sexta, mas não fui respondida.

    Um cliente localizado em Manaus, estamos enviando brindes, CFOP 6.910. Tem que solicitar SUFRAMA de brinde também ?

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jeniffer


    Sentimos muito pelo transtorno e demora na resposta.


    Pergunta 3.


    Conforme art. 1 da Portaria SUFRAMA n.º 529/2006, todas as mercadorias nacionais que ingressam nos estados do AM, AC, RO, RR e nas cidades de Macapá e Santana, no AP, devem passar pelo controle da SUFRAMA, com a geração do PIN: "Art.1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada."


    Logo abaixo o PDF onde pode consultar toda resposta da pergunta 03.


    Completando, verifique a legislação Estadual do Estado do seu cliente. No regulamento do ICMS provavelmente vai constar informações sobre essa operação. Mas de acordo com a portaria acima mencionada "todas mercadorias" isso inclue bonificação, que apesar de não ter um custo ao cliente, está circulando mercadoria nos Estados.


    Espero ter ajudado.

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