Olá Jeniffer
Sentimos muito pelo transtorno e demora na resposta.
Pergunta 3.
Conforme art. 1 da Portaria SUFRAMA n.º 529/2006, todas as mercadorias nacionais que ingressam nos estados do AM, AC, RO, RR e nas cidades de Macapá e Santana, no AP, devem passar pelo controle da SUFRAMA, com a geração do PIN: "Art.1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada."
Logo abaixo o PDF onde pode consultar toda resposta da pergunta 03.
Completando, verifique a legislação Estadual do Estado do seu cliente. No regulamento do ICMS provavelmente vai constar informações sobre essa operação. Mas de acordo com a portaria acima mencionada "todas mercadorias" isso inclue bonificação, que apesar de não ter um custo ao cliente, está circulando mercadoria nos Estados.
Espero ter ajudado.