Cabeleliera e maquiadora

    AS
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    Empresas do simples nacional no ramo de cabeleireira e maquiadora, ambas distintas, como ficaria na questão de notas fiscais, teria que fazer a implantação do Sat, pra registrar o movimento mensal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Aline, boa noite.
    Para empresas do Simples Nacional que atuam no ramo de cabeleireira e maquiadora, a emissão de notas fiscais e a necessidade de implantação do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) são aspectos importantes a serem considerados, e podem variar conforme a legislação local.

    Primeiramente, ambas as empresas devem emitir notas fiscais para os serviços prestados. No caso específico dos salões de beleza, a Lei do Salão-Parceiro permite que o valor repassado aos profissionais-parceiros, como cabeleireiros e maquiadores, seja deduzido da base de cálculo do imposto. As notas fiscais devem detalhar o valor total do serviço e o valor repassado ao profissional-parceiro, incluindo o CNPJ do profissional no campo de informações complementares.

    Quanto à implantação do SAT, a obrigatoriedade depende da legislação do estado onde a empresa está localizada. Em estados como São Paulo, por exemplo, o uso do SAT é obrigatório para determinados setores do comércio, incluindo salões de beleza. O SAT é utilizado para registrar e transmitir as operações comerciais ao fisco, substituindo o uso de cupons fiscais em papel.

    Portanto, é essencial que verifique as exigências específicas do seu município e estado, pois podem haver variações nas obrigações fiscais.
    Espero ter ajudado

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